O deputado estadual Marcelo Lelis (PV) apresentou nesta quarta-feira, 8, um projeto de lei que dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas ecológicas nos estabelecimentos comerciais de todo o Estado. Nessa terça-feira, 7, o prefeito de Palmas, Raul Filho (PT), assinou regulamentou lei similar na Capital.
O projeto prevê que o modo convencional do uso das sacolas plásticas seja substituído por medidas menos poluidoras através do uso de sacolas biodegradáveis, que levam em média 180 dias para se decompor ou o uso de sacolas retornáveis, conhecidas também como “ecobags”, que podem ser reutilizadas.
A medida, que já vem sendo adotada em outras regiões do País, tem como objetivo evitar, através de novas práticas ecológicas, a poluição e os danos ambientais provocados pelo grande consumo de sacolas plásticas.
O projeto de lei estipula prazos para os estabelecimentos comerciais se adequarem à norma. Nos municípios com população inferior a 40 mil habitantes, o prazo será de 18 meses. Nas cidades com população entre 40.001 e 100 mil habitantes, o período previsto para a adaptação será de 12 meses. Para os estabelecimentos comerciais situados em municípios com população acima de 100 mil, o prazo será de seis meses.
Conforme a proposta do deputado Marcelo Lelis, há ainda a necessidade de realizar campanhas educativas a fim de conscientizar a população sobre as vantagens da substituição das sacolas. Após apreciação no Plenário, o Projeto segue para tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa.
O projeto na Capital
O Decreto nº 219, assinado nessa terça-feira, pelo prefeito Raul Filho, regulamenta a Lei 1.658, de 13 de novembro de 2009, que proíbe os estabelecimentos comerciais a distribuírem sacolas plásticas a seus clientes. Segundo a Prefeitura de Palmas, com o Decreto em vigor, os comércios têm 24 meses para se adequarem e com isso substituir as tradicionais sacolas plásticas, normalmente usadas como embalagens, por modelos biodegradáveis ou oxidegradáveis
A fiscalização dos comércios em Palmas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, que, em caso de descumprimento da lei poderá notificar, aplicar multas, interditar ou caçar o Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento. O decreto, entretanto, não se aplica ao acondicionamento, empacotamento, armazenamento ou transporte realizado por pessoa física fora dos estabelecimentos privados, órgãos ou entidades públicas, em caráter privado e sem fins lucrativos.http://www.portalct.com.br/n/3159bf3ea07dfe3ce993b72006edab4c/lelis-quer-o-fim-do-uso-de-sacolas-plastica-em-tod/
O projeto prevê que o modo convencional do uso das sacolas plásticas seja substituído por medidas menos poluidoras através do uso de sacolas biodegradáveis, que levam em média 180 dias para se decompor ou o uso de sacolas retornáveis, conhecidas também como “ecobags”, que podem ser reutilizadas.
A medida, que já vem sendo adotada em outras regiões do País, tem como objetivo evitar, através de novas práticas ecológicas, a poluição e os danos ambientais provocados pelo grande consumo de sacolas plásticas.
O projeto de lei estipula prazos para os estabelecimentos comerciais se adequarem à norma. Nos municípios com população inferior a 40 mil habitantes, o prazo será de 18 meses. Nas cidades com população entre 40.001 e 100 mil habitantes, o período previsto para a adaptação será de 12 meses. Para os estabelecimentos comerciais situados em municípios com população acima de 100 mil, o prazo será de seis meses.
Conforme a proposta do deputado Marcelo Lelis, há ainda a necessidade de realizar campanhas educativas a fim de conscientizar a população sobre as vantagens da substituição das sacolas. Após apreciação no Plenário, o Projeto segue para tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa.
O projeto na Capital
O Decreto nº 219, assinado nessa terça-feira, pelo prefeito Raul Filho, regulamenta a Lei 1.658, de 13 de novembro de 2009, que proíbe os estabelecimentos comerciais a distribuírem sacolas plásticas a seus clientes. Segundo a Prefeitura de Palmas, com o Decreto em vigor, os comércios têm 24 meses para se adequarem e com isso substituir as tradicionais sacolas plásticas, normalmente usadas como embalagens, por modelos biodegradáveis ou oxidegradáveis
A fiscalização dos comércios em Palmas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, que, em caso de descumprimento da lei poderá notificar, aplicar multas, interditar ou caçar o Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento. O decreto, entretanto, não se aplica ao acondicionamento, empacotamento, armazenamento ou transporte realizado por pessoa física fora dos estabelecimentos privados, órgãos ou entidades públicas, em caráter privado e sem fins lucrativos.http://www.portalct.com.br/n/3159bf3ea07dfe3ce993b72006edab4c/lelis-quer-o-fim-do-uso-de-sacolas-plastica-em-tod/
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